O termo extra-dry pode ser encontrado no rótulo de alguns espumantes. Diferente do que se acredita, não se trata de uma classificação extra seca.
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Esse termo está interligado à classificação de nível de doçura dos espumantes, que é definida durante a vinificação. Geralmente, os espumantes começam a ser vinificados secos. O grau de doçura é determinado na adição do licor de expedição, uma quantidade de vinho e açúcar (ou similar).
Cada país ou continente possui a própria legislação quanto a nomenclatura de vinhos. Portanto, é comum que vinhos importados sejam reetiquetados. Termos oficiais em alguns países podem não ter a mesma validade no Brasil, como é o caso do extra-dry. O nome continua no rótulo, porém, leva uma nova etiqueta na parte de trás.
O rótulo precisa estar de acordo com a legislação brasileira quando passa pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Quando as mudanças são necessárias, elas são feitas com base nos laboratórios nacionais e na legislação. Dessa forma, um espumante prosecco, por exemplo, se vier de Itália como extra-dry, entra em nosso país como Brut ou Seco.
Abaixo você pode conferir as diferenças entre as classificações de açúcar nos espumantes nas legislações do Brasil e da União Europeia:
Legislação Brasileira
- Nature: Até 3 g de açúcar por litro;
- Extra-brut: De 3 a 8 g de açúcar por litro;
- Brut: De 8 a 15 g de açúcar por litro;
- Seco: De 15 a 20 g de açúcar por litro;
- Demi-sec: De 20 a 60 g de açúcar e por litro;
- Doce: Acima de 60 g de açúcar por litro.
Legislação Europeia (dados da OIV)
- Brut: Até 12 g/l de açúcar com tolerância de + 3 g/l;
- Extra-dry: Acima de 12 g/l de açúcar até 17 g/l com tolerância de + 3 g/l;
- Dry: Acima de 17 g/l de açúcar até 32 g/l com tolerância de 3 g/l;
- Demi-sec: Acima de 32 g/l de açúcar até 50 g/l;
- Doce: Acima de 50 g/l de açúcar.